Muitas pessoas acreditam que, por estarem com parcelas em atraso, não podem solicitar revisão de juros de um contrato bancário ou financiamento. No entanto, esse é um dos equívocos mais comuns entre consumidores e pequenas empresas. A boa notícia é que, mesmo com parcelas vencidas, ainda é possível analisar o contrato, identificar juros abusivos e buscar a revisão de juros de forma segura e legal.
Com mais de 10 anos de experiência, a Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro atua justamente para proteger os direitos de quem enfrenta cobranças indevidas, juros excessivos e cláusulas abusivas impostas por bancos e financeiras.
Neste artigo completo, você vai entender em detalhes quando e como solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso, e descobrir como esse processo pode representar uma grande economia e tranquilidade financeira.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados neste blog post sobre “Posso Solicitar Revisão de Juros Mesmo com Parcelas em Atraso?”:
1. Posso solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso?
2. Quem tem parcelas atrasadas pode entrar com ação de revisão de juros bancários?
3. Estar com parcelas em atraso impede a solicitação de revisão de juros?
4. Como funciona a revisão de juros para quem está com o financiamento em atraso?
5. É necessário quitar as parcelas em atraso antes de solicitar revisão de juros?
6. A revisão de juros pode reduzir o valor das parcelas atrasadas?
7. Solicitar revisão de juros suspende a cobrança das parcelas atrasadas?
8. Posso solicitar revisão de juros se o banco já negativou meu nome por parcelas atrasadas?
9. Solicitar revisão de juros pode evitar a busca e apreensão do veículo?
10. Conclusão
Se você quer entender como solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso, continue a leitura a seguir. Este guia completo da Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro foi preparado para explicar, de forma clara e acessível, tudo o que você precisa saber para identificar juros abusivos, agir de forma segura e reduzir o valor da sua dívida.
1. Posso solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso?
Sim. É totalmente possível solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso. O fato de o consumidor estar inadimplente não impede que ele questione juros abusivos nem que busque judicialmente a correção de valores cobrados de forma indevida. Esse direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pode ser exercido por pessoas físicas ou jurídicas que desejam regularizar suas finanças e proteger seu patrimônio.
Muitos acreditam que é preciso estar com as parcelas em dia para dar entrada na revisão de juros, mas esse é um equívoco comum. Na verdade, o atraso nas parcelas é justamente um sinal de que algo pode estar errado na composição das taxas, encargos e multas aplicadas ao contrato.
Durante o processo de revisão de juros, o advogado especializado analisa minuciosamente o contrato, buscando identificar abusos e inconsistências. Essa análise inclui aspectos essenciais como:
Taxas de juros aplicadas: é avaliado se os juros cobrados estão acima da média de mercado estabelecida pelo Banco Central. Se houver cobrança excessiva, é possível recalcular as parcelas e reduzir o valor total da dívida;
Encargos e tarifas adicionais: o profissional verifica se há cobranças indevidas, como tarifas ocultas, seguros embutidos, taxas administrativas ou serviços não contratados pelo cliente;
Cobranças sobre parcelas em atraso: muitas instituições aplicam juros moratórios e multas de forma irregular. Na revisão de juros, esses valores são reavaliados e ajustados para o limite legal permitido;
Cláusulas contratuais abusivas: são aquelas que impõem desvantagem excessiva ao consumidor, tornando o contrato desequilibrado. A solicitação de revisão de juros permite corrigi-las judicialmente;
Recálculo do saldo devedor: após a identificação dos abusos, é possível refazer o cálculo da dívida e definir um valor real, mais justo e proporcional à obrigação assumida originalmente.
Além de corrigir eventuais distorções, solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso pode trazer resultados financeiros significativos. Entre os principais benefícios estão:
Redução real das parcelas e do total da dívida: com a eliminação de juros abusivos e encargos indevidos, o valor mensal pode diminuir de forma considerável;
Suspensão de cobranças indevidas e medidas judiciais: em alguns casos, é possível obter liminares que impedem o banco de continuar cobrando valores contestados ou de promover busca e apreensão;
Melhora imediata do planejamento financeiro: ao solicitar revisão de juros, o cliente ganha previsibilidade sobre o que realmente deve e pode organizar melhor seu orçamento;
Segurança jurídica e proteção patrimonial: o processo revisional é conduzido dentro da legalidade, garantindo que o consumidor tenha respaldo judicial contra abusos praticados por instituições financeiras;
Atendimento consultivo e personalizado: a Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro oferece suporte completo, avaliando cada contrato individualmente e indicando as melhores estratégias para quem deseja solicitar revisão de juros com parcelas em atraso.
2. Quem tem parcelas atrasadas pode entrar com ação de revisão de juros bancários?
Sim. Quem tem parcelas atrasadas pode — e muitas vezes deve — entrar com ação de revisão de juros bancários. O atraso nos pagamentos não elimina o direito de contestar juros abusivos nem impede o consumidor de solicitar revisão de juros junto a um advogado especializado.
Em diversos casos, é justamente o excesso de encargos, taxas e cláusulas contratuais desproporcionais que leva o cliente ao atraso. Por isso, a revisão de juros se torna uma ferramenta essencial para restabelecer o equilíbrio financeiro e jurídico da relação contratual.
Ao solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso, o advogado responsável fará uma análise detalhada do contrato e da evolução do financiamento ou empréstimo. Essa análise é fundamental para identificar se os juros cobrados estão acima da média de mercado e se as cobranças por atraso seguem os limites legais.
Entre os principais pontos avaliados em uma ação de revisão de juros bancários, destacam-se:
Verificação das taxas de juros aplicadas: o especialista compara as taxas cobradas com as médias do Banco Central, detectando eventuais abusos que aumentem indevidamente o saldo devedor;
Revisão de encargos e multas por atraso: muitas instituições aplicam multas excessivas, juros moratórios acima do limite ou tarifas cumulativas. A revisão de juros permite ajustar essas cobranças conforme a lei;
Cálculo de juros remuneratórios e capitalização indevida: a análise identifica se há cobrança de juros sobre juros (anatocismo), prática considerada abusiva e proibida em determinadas situações;
Cláusulas contratuais que geram desequilíbrio: são examinadas todas as condições do contrato, como prazos, índices de reajuste e formas de cobrança, garantindo que o cliente não seja penalizado injustamente;
Provas documentais e relatórios técnicos: os advogados utilizam extratos, planilhas de evolução de dívida e comparativos de mercado para fundamentar a ação revisional de forma sólida.
A ação de revisão de juros bancários pode ser ajuizada tanto por pessoas físicas quanto por empresas, abrangendo contratos de:
Financiamentos de veículos e imóveis;
Empréstimos pessoais e consignados;
Contratos de crédito empresarial;
Cartões de crédito com juros acumulados;
Renegociações que não reduziram o valor da dívida.
Os resultados variam conforme o contrato, mas, em muitos casos, a solicitação de revisão de juros resulta em:
Redução expressiva do valor total da dívida e das parcelas futuras;
Suspensão temporária das cobranças indevidas durante o processo judicial;
Possibilidade de acordo extrajudicial com condições mais justas;
Regularização da situação financeira e retirada do nome de cadastros restritivos.
A equipe da Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro atua com foco consultivo e estratégico, acompanhando o cliente em todas as etapas da revisão de juros, desde a análise do contrato até a conclusão da ação judicial. O escritório busca soluções eficazes para quem tem parcelas em atraso e precisa rever juros abusivos aplicados por bancos e financeiras, sempre com segurança jurídica e atendimento personalizado.
3. Estar com parcelas em atraso impede a solicitação de revisão de juros?
Não. Estar com parcelas em atraso não impede o consumidor de solicitar revisão de juros. O direito de questionar cláusulas contratuais e juros abusivos é garantido pela legislação, independentemente da situação de inadimplência. Ou seja, mesmo quem está com o pagamento em atraso pode buscar a revisão de juros para corrigir cobranças indevidas e restabelecer o equilíbrio contratual com o banco ou financeira.
Na prática, o atraso costuma ser um sinal de alerta: muitos clientes só deixam de pagar porque os encargos e juros aplicados tornam as parcelas inviáveis. Por isso, a solicitação de revisão de juros pode ser o primeiro passo para regularizar a situação e reduzir o valor da dívida.
Ao ingressar com o pedido de revisão de juros, o advogado analisa o contrato e os demonstrativos de pagamento para identificar se o atraso decorre de práticas abusivas, como juros acima da média de mercado ou cobranças cumulativas. Esse processo é essencial para comprovar que o cliente não está deixando de pagar por má-fé, mas sim por excesso de encargos impostos indevidamente.
Durante a revisão de juros com parcelas em atraso, são verificados diversos aspectos, entre eles:
Taxas de juros abusivas: verifica-se se os percentuais cobrados estão de acordo com as taxas médias definidas pelo Banco Central. Juros superiores podem ser revistos judicialmente, reduzindo o valor total da dívida;
Cobranças indevidas e encargos exagerados: o advogado identifica se há acréscimo de tarifas, seguros ou taxas que não constavam claramente no contrato original;
Multas e juros moratórios irregulares: quando as parcelas em atraso são acrescidas de penalidades superiores ao permitido por lei, essas cobranças podem ser anuladas ou recalculadas;
Falta de transparência nas cláusulas contratuais: contratos com informações confusas ou omissão de dados relevantes também podem ser objeto de revisão de juros;
Possibilidade de negociação judicial ou extrajudicial: em muitos casos, o simples ato de solicitar revisão de juros já abre espaço para renegociações mais equilibradas entre o cliente e a instituição financeira.
Além de permitir o reequilíbrio financeiro, a revisão de juros com parcelas em atraso oferece outras vantagens estratégicas para o consumidor:
Prevenção de medidas judiciais severas, como busca e apreensão ou bloqueio de bens;
Suspensão temporária das cobranças abusivas, mediante decisão judicial;
Redução considerável das parcelas futuras, após o recálculo dos encargos;
Readequação do contrato de forma a torná-lo viável novamente;
Proteção do nome do consumidor, evitando negativação indevida enquanto o processo está em andamento.
Com uma atuação técnica e experiência de mais de 10 anos, a Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro auxilia seus clientes a solicitar revisão de juros mesmo com parcelas em atraso, garantindo um processo jurídico seguro, transparente e voltado à defesa dos direitos do consumidor contra práticas abusivas de bancos e financeiras.
4. Como funciona a revisão de juros para quem está com o financiamento em atraso?
A revisão de juros para quem está com o financiamento em atraso funciona como uma análise técnica e jurídica detalhada do contrato, com o objetivo de identificar juros abusivos, cobranças indevidas e encargos aplicados de forma irregular. Mesmo com parcelas em atraso, o consumidor pode solicitar revisão de juros para corrigir o valor da dívida, reequilibrar o contrato e impedir que o banco adote medidas extremas, como a busca e apreensão do bem financiado.
O processo é conduzido por um advogado especializado, que reúne os documentos necessários — contrato original, comprovantes de pagamento e extratos — e inicia uma avaliação comparando as taxas praticadas pela instituição financeira com as médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Essa análise técnica é fundamental para comprovar eventuais abusos e embasar uma ação revisional sólida.
De forma geral, o funcionamento da revisão de juros de financiamento com parcelas em atraso envolve as seguintes etapas:
Levantamento e análise contratual: o primeiro passo é obter o contrato de financiamento e verificar todas as cláusulas referentes às taxas de juros, multas, encargos moratórios e reajustes. Isso permite identificar se o consumidor está pagando valores acima do permitido por lei;
Verificação das taxas de juros aplicadas: o advogado compara os percentuais cobrados com as taxas médias de mercado publicadas pelo Banco Central. Quando os juros ultrapassam o limite médio, há indício de prática abusiva e possibilidade de solicitar revisão de juros;
Identificação de encargos e cobranças indevidas: muitos contratos incluem tarifas administrativas, seguros embutidos e outras cobranças não autorizadas. Esses valores podem ser questionados e excluídos do cálculo final;
Cálculo revisional e simulação de economia: o profissional elabora um laudo técnico com base em cálculos revisionais, mostrando quanto o cliente pagou a mais e qual seria o valor justo do financiamento após a revisão de juros;
Ajuizamento da ação revisional: com o relatório em mãos, é possível ingressar judicialmente pedindo a correção das taxas, a exclusão de encargos abusivos e, em alguns casos, a suspensão temporária das cobranças sobre as parcelas em atraso até a decisão final;
Negociação e acordo com o banco: muitas ações de revisão de juros terminam em acordos favoráveis, nos quais a instituição financeira aceita reduzir as taxas e readequar o saldo devedor.
Além de identificar abusos, a revisão de juros também protege o consumidor de práticas ilegais e devolve a previsibilidade financeira ao contrato. Os resultados podem incluir:
Redução expressiva do valor total da dívida, com recálculo das parcelas vencidas e vincendas;
Suspensão da cobrança indevida de juros e encargos durante o processo;
Possibilidade de evitar a busca e apreensão do veículo ou outro bem financiado;
Reequilíbrio do contrato, com condições mais justas de pagamento;
Recuperação da capacidade financeira, permitindo que o cliente volte a pagar sem comprometer o orçamento.
5. É necessário quitar as parcelas em atraso antes de solicitar revisão de juros?
Não. Não é necessário quitar as parcelas em atraso antes de solicitar revisão de juros. Mesmo que existam parcelas vencidas, o consumidor mantém o direito de questionar juros abusivos e solicitar revisão de juros para corrigir valores indevidos cobrados por bancos e financeiras. O objetivo da ação revisional é justamente restabelecer o equilíbrio do contrato e impedir que encargos irregulares continuem comprometendo a renda do cliente.
Em muitos casos, o atraso nos pagamentos é consequência direta de taxas excessivas, reajustes indevidos e cláusulas contratuais desproporcionais. Por isso, quitar as parcelas antes de revisar o contrato pode significar continuar pagando valores acima do que realmente é devido.
Ao optar por solicitar revisão de juros com parcelas em atraso, o cliente está buscando uma forma de reavaliar o contrato e corrigir distorções antes de qualquer nova negociação com o banco. Esse procedimento é legal, seguro e amplamente utilizado por consumidores e empresas que desejam evitar prejuízos maiores.
Durante o processo de revisão de juros, o advogado especializado analisa cada aspecto do contrato para determinar se o atraso decorre de abuso contratual. Entre os principais pontos verificados estão:
Juros remuneratórios e moratórios aplicados: verifica-se se os juros cobrados nas parcelas em atraso estão acima das médias definidas pelo Banco Central e se estão sendo aplicados de forma acumulada (anatocismo), o que é vedado em determinadas situações;
Multas contratuais: o especialista confere se o percentual de multa por atraso respeita o limite de 2% previsto em lei. Penalidades superiores são consideradas abusivas e podem ser excluídas;
Encargos por atraso e taxas ocultas: em muitos contratos, o consumidor paga encargos disfarçados de “serviços administrativos” ou “custos operacionais”. Esses valores podem ser contestados durante a revisão de juros;
Possibilidade de liminar judicial: em alguns casos, o advogado pode solicitar ao juiz a suspensão temporária das cobranças até que os juros sejam recalculados, garantindo mais segurança ao cliente;
Apresentação de cálculo revisional: é elaborado um relatório técnico que demonstra quanto realmente deveria ter sido pago e o valor corrigido da dívida, servindo de base para eventual acordo ou decisão judicial.
Além de não ser uma obrigação legal, quitar as parcelas em atraso antes de solicitar revisão de juros pode até ser desvantajoso, pois impede o questionamento das cobranças abusivas já realizadas. O ideal é procurar orientação jurídica antes de efetuar qualquer pagamento, para que o caso seja avaliado com precisão e a melhor estratégia seja adotada.
6. A revisão de juros pode reduzir o valor das parcelas atrasadas?
Sim. A revisão de juros pode, sim, reduzir o valor das parcelas atrasadas, principalmente quando são identificados juros abusivos, encargos ilegais ou cobranças cumulativas aplicadas pelo banco. Esse é um dos principais motivos que levam consumidores e empresas a solicitar revisão de juros: readequar o contrato e pagar apenas o que é justo, evitando a continuidade de práticas financeiras irregulares.
Quando o cliente entra com uma ação revisional de juros, o advogado realiza uma análise minuciosa do contrato e de todos os pagamentos já efetuados. Essa análise permite identificar se o valor das parcelas em atraso foi inflado por taxas excessivas, capitalização indevida (juros sobre juros) ou multas acima do limite legal.
Ao solicitar revisão de juros, o profissional elabora um cálculo revisional — um relatório técnico que demonstra o valor correto das parcelas, considerando apenas os juros e encargos permitidos por lei. Esse documento é utilizado tanto em negociações extrajudiciais quanto em ações judiciais para reduzir o montante cobrado.
De forma prática, a revisão de juros pode reduzir o valor das parcelas atrasadas de diversas maneiras, entre elas:
Revisão das taxas de juros abusivas: os juros remuneratórios cobrados em contratos de financiamento, empréstimos e cartões de crédito são comparados com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Quando estão acima do limite, são recalculados, o que diminui o valor total da dívida e das parcelas vencidas;
Correção de encargos indevidos por atraso: muitas instituições aplicam juros moratórios cumulativos e multas superiores a 2%, o que é ilegal. A revisão de juros permite excluir ou reduzir essas cobranças, aliviando o valor das parcelas em atraso;
Identificação de cobranças duplicadas ou não autorizadas: tarifas administrativas, seguros embutidos e taxas de abertura de crédito indevidamente incluídas também são removidas dos cálculos, reduzindo o saldo devedor;
Recalculo do saldo devedor e das prestações futuras: o relatório revisional refaz toda a evolução da dívida, atualizando o contrato conforme os valores legais, o que resulta em parcelas mais acessíveis e adequadas à realidade financeira do cliente;
Possibilidade de acordo judicial ou extrajudicial: com base no novo cálculo, é possível negociar diretamente com o banco, propondo um pagamento justo, sem encargos abusivos, e regularizando o contrato com segurança jurídica.
7. Solicitar revisão de juros suspende a cobrança das parcelas atrasadas?
Depende do caso. Ao solicitar revisão de juros, é possível, sim, suspender temporariamente a cobrança das parcelas em atraso, desde que exista uma decisão judicial (geralmente liminar) autorizando essa suspensão. Isso significa que o simples pedido de revisão de juros não interrompe automaticamente as cobranças, mas, quando há fundamento jurídico sólido e indícios de juros abusivos, o juiz pode determinar que o banco suspenda a cobrança até que o processo seja concluído.
Essa medida é essencial para proteger o consumidor de prejuízos enquanto se discute judicialmente a legalidade das taxas e encargos aplicados. Assim, o cliente evita o risco de ter o nome negativado, sofrer medidas de cobrança indevidas ou perder o bem financiado por meio de busca e apreensão.
Na prática, o processo de solicitação de revisão de juros com suspensão das parcelas em atraso segue algumas etapas específicas:
Análise detalhada do contrato: o advogado identifica se há cobrança de juros acima da média de mercado, capitalização irregular (juros sobre juros) ou encargos ilegais que justifiquem o pedido de suspensão;
Elaboração do cálculo revisional: um relatório técnico é preparado para demonstrar ao juiz o valor real da dívida, considerando apenas juros e encargos permitidos por lei — elemento fundamental para o deferimento da liminar;
Pedido de tutela antecipada (liminar): o advogado solicita ao juiz que suspenda temporariamente a cobrança das parcelas em atraso, evitando que o banco adote medidas coercitivas, como bloqueio de bens ou protesto do contrato;
Decisão judicial e comunicação ao banco: caso a liminar seja concedida, o banco é oficialmente notificado e deve interromper as cobranças até o julgamento final da ação revisional;
Negociação durante o processo: com a cobrança suspensa, o cliente pode negociar em melhores condições, apresentando os novos valores calculados pela equipe jurídica.
8. Posso solicitar revisão de juros se o banco já negativou meu nome por parcelas atrasadas?
Sim. Mesmo que o banco já tenha negativado seu nome devido a parcelas em atraso, ainda é possível solicitar revisão de juros. A negativação não impede o consumidor de exercer seu direito de revisar o contrato e questionar juros abusivos. Pelo contrário — muitas vezes, o registro nos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa) é consequência direta de cobranças indevidas ou de encargos superiores aos limites legais.
Ao solicitar revisão de juros com o nome negativado, o consumidor busca corrigir o valor real da dívida e demonstrar que a inadimplência pode ter sido causada pelo excesso de juros e encargos aplicados. Além disso, se ficar comprovado que as cobranças são abusivas, é possível solicitar judicialmente a retirada do nome dos cadastros restritivos até que o caso seja julgado.
Na prática, o processo de revisão de juros com nome negativado envolve etapas específicas conduzidas por um advogado especializado:
Análise técnica do contrato e do histórico de pagamentos: o primeiro passo é verificar se os juros, encargos e multas aplicados nas parcelas em atraso estão acima da média de mercado e se foram cobrados de maneira regular;
Identificação de abusos contratuais: o advogado examina o contrato para identificar práticas como capitalização indevida (juros sobre juros), cobrança de tarifas não informadas ou inclusão de seguros obrigatórios sem consentimento do cliente;
Cálculo revisional detalhado: é elaborado um relatório técnico que mostra o valor correto da dívida e o impacto das cobranças abusivas no saldo devedor. Esse cálculo é essencial para demonstrar ao juiz que o cliente foi prejudicado financeiramente;
Pedido de liminar para retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito: com base no relatório revisional e nas provas apresentadas, o advogado pode requerer a exclusão temporária do nome do cliente dos cadastros restritivos até o julgamento da ação de revisão de juros;
Negociação com o banco e readequação contratual: durante o processo, muitas instituições financeiras preferem negociar, ajustando as taxas de juros e os encargos para evitar condenações judiciais.
Além de possibilitar a revisão das taxas e a readequação das parcelas, solicitar revisão de juros mesmo com o nome negativado pode gerar benefícios imediatos para o consumidor:
Suspensão das cobranças indevidas até que os juros sejam recalculados;
Possibilidade de retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito durante o andamento do processo;
Redução expressiva do valor total da dívida, após a exclusão dos encargos abusivos;
Regularização financeira com segurança jurídica, permitindo que o cliente volte a ter crédito;
Prevenção de novas medidas judiciais, como bloqueios, penhoras ou busca e apreensão de bens.
É importante destacar que cada caso é avaliado individualmente, e o êxito da ação depende da comprovação técnica de abusos contratuais. Por isso, é essencial contar com o apoio de um escritório com experiência comprovada em revisão de juros.
9. Solicitar revisão de juros pode evitar a busca e apreensão do veículo?
Sim. Em muitos casos, solicitar revisão de juros pode evitar a busca e apreensão do veículo, especialmente quando a ação revisional é ajuizada antes ou durante o processo de cobrança do banco. A revisão é um instrumento jurídico que permite questionar juros abusivos e encargos indevidos aplicados no contrato de financiamento, e pode gerar uma liminar que suspende temporariamente as medidas de retomada do bem até que a Justiça analise o caso.
Essa proteção é fundamental para consumidores e empresários que estão com parcelas em atraso, mas desejam regularizar a situação de forma justa, sem perder o veículo. O pedido de revisão de juros demonstra ao juiz que o cliente não está se negando a pagar, mas sim buscando corrigir distorções contratuais que tornaram o pagamento inviável.
Na prática, o advogado responsável pode requerer uma liminar dentro da ação de revisão de juros, pedindo a suspensão da busca e apreensão até que o contrato seja reavaliado. Essa medida impede que o bem seja recolhido de forma precipitada e garante o direito de defesa do consumidor.
Durante o processo de solicitação de revisão de juros para evitar a busca e apreensão, são analisados diversos pontos relevantes:
Cláusulas contratuais e taxas de juros aplicadas: verifica-se se o contrato contém juros acima da média de mercado, encargos desproporcionais ou cláusulas abusivas que geraram inadimplência;
Encargos moratórios e multas sobre parcelas em atraso: o advogado identifica se as penalidades aplicadas pelo banco são legais e se respeitam os limites de 2% de multa e 1% de juros moratórios ao mês;
Capitalização indevida de juros (anatocismo): prática comum em contratos de financiamento, que aumenta artificialmente o saldo devedor e pode justificar o pedido de liminar contra a apreensão;
Cálculo revisional do valor real da dívida: o profissional elabora um relatório técnico com base nas taxas médias do Banco Central, demonstrando que o débito é menor do que o alegado pela instituição financeira;
Pedido de tutela judicial (liminar): fundamentado em provas concretas, o pedido mostra que há dúvida legítima sobre o valor da dívida e que o cliente está agindo de boa-fé ao solicitar revisão de juros.
Quando a liminar é concedida, o banco fica impedido de prosseguir com a busca e apreensão do veículo, garantindo ao consumidor tempo para comprovar os abusos contratuais e negociar o pagamento com base em valores justos.
10. Conclusão
Chegamos ao fim de mais um conteúdo da Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro! Neste blog post você leu tudo que precisa saber sobre “Posso Solicitar Revisão de Juros Mesmo com Parcelas em Atraso?”. Falamos sobre como solicitar revisão de juros, quem pode entrar com ação, se o atraso impede o pedido, o funcionamento da revisão de juros, a necessidade (ou não) de quitar parcelas em atraso, a possibilidade de reduzir o valor das parcelas vencidas, a suspensão de cobranças, casos de negativação e situações envolvendo busca e apreensão de veículos.
Continue acompanhando o blog da Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro para mais conteúdos sobre revisão de juros, direitos do consumidor e soluções jurídicas para reduzir suas dívidas.
Conteúdo desenvolvido pela Alvares Advogados Associados no Rio de Janeiro.
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