Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Direito Previdenciário.
Trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes prejudiciais à saúde.
Documentos pessoais, laudos técnicos, PPP, LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), entre outros comprovantes das condições de trabalho.
O tempo mínimo de contribuição varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade exercida.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento que comprova as condições de trabalho do segurado, sendo essencial para a concessão da Aposentadoria Especial.
Sim, é possível converter tempo de contribuição comum em especial, aplicando um fator de conversão específico, desde que o trabalhador comprove exposição a agentes nocivos durante o período.
Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e relatórios médicos.
O tempo mínimo pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de insalubridade da atividade desempenhada.
Sim, é possível converter o tempo especial em tempo comum, o que pode antecipar a aposentadoria. O fator de conversão é de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Sim, é possível fazer a solicitação online pelo site ou aplicativo do INSS, mas é recomendável o auxílio de um advogado para garantir que todos os documentos estejam corretos e completos.
Carteira de trabalho, guias de recolhimento de contribuições, comprovantes de atividade especial (se houver), RG, CPF e comprovante de residência.
Sim, é possível continuar trabalhando após a aposentadoria, mas não se pode acumular aposentadoria por tempo de contribuição com outra aposentadoria do INSS.
A regra de pontos é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, essa soma deve atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
O pedágio é uma regra de transição que exige que o trabalhador cumpra um tempo adicional de contribuição equivalente a 50% ou 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma da Previdência.
O prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos a partir da data de concessão do benefício.
Não, a revisão depende de uma análise individual e pode não ser vantajosa para todos os casos. É importante consultar um advogado para uma análise precisa.
A vantagem da revisão depende das contribuições realizadas antes de julho de 1994. Um advogado especializado pode realizar os cálculos necessários para determinar se a revisão é vantajosa.
Não, a solicitação da revisão não implica na perda do benefício. No entanto, o benefício pode ser recalculado, resultando em um valor maior ou menor, dependendo do caso.
O tempo do processo pode variar, mas geralmente leva de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade do caso e da região onde o processo é ajuizado.