O STJ Vai Redefinir os Critérios para Juros Abusivos: O que é o Tema 1.378 e o que Muda para Você

O STJ Vai Redefinir os Critérios para Juros Abusivos: O que é o Tema 1.378 e o que Muda para Você

Existe um julgamento aguardando pauta no STJ que pode mudar o resultado de centenas de ações revisionais de financiamento em andamento por todo o Brasil. Não é especulação — é o Tema 1.378 dos recursos repetitivos, já afetado desde setembro de 2025, com processos sobrestados em todo o país esperando a tese vinculante ser publicada. Se você tem financiamento de veículo, suspeita de juros abusivos ou já tem ação revisional em andamento, entender o que está em julgamento é fundamental agora.

Nos últimos meses, uma dúvida se espalhou entre consumidores e circulou nas redes sociais: "a ação revisional de financiamento acabou". Essa afirmação é falsa — mas o Tema 1.378 é real, está em andamento e pode mudar a forma como os tribunais avaliam se os juros de um contrato são abusivos ou não.

Neste post, explicamos de forma clara e direta o que está sendo julgado, o que já foi decidido, o que pode mudar — e o que você deve fazer enquanto a decisão não sai.

O que você vai aprender neste post

  • O que é o Tema 1.378 do STJ e por que ele importa para quem tem financiamento de veículo
  • O que está sendo julgado exatamente — a pergunta que o STJ quer responder
  • O que já foi decidido e o que ainda pode mudar
  • A ação revisional de financiamento realmente acabou?
  • O que acontece com as ações revisionais em andamento
  • O que fazer agora se você suspeita de juros abusivos no seu contrato

O que é o Tema 1.378 do STJ

O Tema 1.378 é um julgamento de recurso repetitivo afetado pela Segunda Seção do STJ em setembro de 2025. Em decisão unânime, o STJ escolheu quatro processos como paradigmas para definir uma tese vinculante — uma regra que valerá para todos os processos semelhantes em todo o Brasil.

Os quatro processos paradigmas são: REsp 2.227.844/RS, REsp 2.227.276/AL, REsp 2.227.280/PR e REsp 2.227.287/MG — todos envolvendo contratos bancários com discussão sobre abusividade de juros remuneratórios.

Enquanto o julgamento não é concluído, o STJ determinou o sobrestamento — ou seja, a suspensão — de todos os recursos especiais e agravos que tratam do mesmo tema. Na prática, processos que chegaram ao STJ ficam parados esperando a decisão final.

Qual é a Pergunta que o STJ Quer Responder

O Tema 1.378 gira em torno de uma questão central, com dois desdobramentos:

  • Primeira questão: a taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central do Brasil é critério suficiente, por si só, para reconhecer que os juros de um contrato bancário são abusivos? Ou o juiz precisa analisar outros fatores além dessa comparação?
  • Segunda questão: é possível entrar com recurso especial no STJ para rediscutir se os juros são abusivos quando o tribunal de segunda instância já julgou com base em aspectos concretos do contrato?

Em termos práticos: hoje, quando a taxa de juros do seu contrato supera em mais de 50% a taxa média do Banco Central, os tribunais consideram isso um forte indício de abusividade. O STJ quer definir se esse critério sozinho basta — ou se o banco pode apresentar outras justificativas para cobrar mais caro.

"A taxa média do Banco Central é um dado público, gratuito e verificável por qualquer pessoa. Exigir que o consumidor prove fatores que só o banco conhece — como custo interno de captação e modelos de risco — seria criar uma barreira que esvazia a proteção." — análise jurídica sobre o Tema 1.378

A Ação Revisional de Financiamento Acabou?

Não. Essa afirmação é falsa — e o próprio STJ a desmente. Em julgamento recente (AREsp 2.608.935/RS), o STJ reafirmou expressamente que a revisão de contratos bancários continua possível, desde que preenchidos alguns requisitos:

  • Existência de relação de consumo — o contrato precisa se enquadrar no CDC
  • Comprovação de abusividade — a taxa precisa ser consideravelmente superior à média do mercado
  • Análise caso a caso — cada contrato tem suas peculiaridades

O que o Tema 1.378 pode mudar é a forma de provar a abusividade — não o direito à revisão em si. E mesmo essa mudança ainda não aconteceu: o julgamento não foi concluído. Até que a tese vinculante seja publicada, o critério atual — comparação com a taxa média do Banco Central — continua sendo aplicado pelos tribunais de todo o Brasil.

Inclusive, em 4 de agosto de 2026, um juiz do Paraná proibiu a busca e apreensão de um veículo exatamente porque os juros do contrato correspondiam a 1,90 vez a taxa média do Banco Central — acima do parâmetro de 1,5 vez consolidado pelo STJ. A proteção ao consumidor segue ativa.

O que Acontece com as Ações Revisionais em Andamento

O sobrestamento determinado pelo STJ afeta apenas os processos que chegaram à instância do STJ via recurso especial ou agravo. Para a grande maioria dos consumidores, cujas ações tramitam nas varas de primeira instância ou nos tribunais de segundo grau, o impacto imediato é zero.

  • Ações em primeira instância: continuam tramitando normalmente, sem sobrestamento
  • Ações em segundo grau (tribunais estaduais): continuam sendo julgadas com base nos critérios atuais
  • Processos no STJ: os que tratam especificamente da questão dos juros podem ficar suspensos até a publicação da tese do Tema 1.378
  • Liminares já concedidas: continuam em vigor — o sobrestamento não retroage para derrubar decisões já tomadas

O mais importante: quem ainda não ajuizou ação revisional e tem motivos para isso não deve esperar a decisão do STJ para agir. Processos ajuizados antes da tese vinculante seguem as regras vigentes no momento do ajuizamento.

O que Fazer Agora se Você Suspeita de Juros Abusivos

A incerteza em torno do Tema 1.378 não é motivo para esperar — pelo contrário, é motivo para agir enquanto o critério atual ainda está em vigor:

  • Compare a taxa do seu contrato com a média do Banco Central: acesse bcb.gov.br e verifique a taxa média para financiamento de veículos no mês da sua contratação. Se a sua taxa superar 1,5 vez esse valor, há forte indício de abusividade
  • Reúna a documentação: contrato de financiamento, comprovantes de pagamento e extratos da financeira
  • Consulte um advogado especializado: a análise técnica do contrato identifica com precisão se há base para ação revisional e qual o potencial resultado
  • Não espere a decisão do STJ para ajuizar: processos ajuizados antes da tese vinculante são julgados pelas regras atuais — e os prazos prescricionais continuam correndo
  • Se já tem ação em andamento: mantenha contato com seu advogado para entender em que instância o processo está e se foi afetado pelo sobrestamento

Dicas para Quem Acompanha o Tema 1.378

  • Não acredite em afirmações de que "a revisional acabou" — essa informação é falsa e pode ser usada para desestimular quem tem direito legítimo à contestação
  • O sobrestamento no STJ não afeta processos em primeira e segunda instâncias
  • Enquanto a tese vinculante não é publicada, o critério de 1,5 vez a taxa média do BC continua sendo aplicado
  • Acompanhe o andamento do Tema 1.378 pelo portal do STJ (stj.jus.br) na seção de recursos repetitivos
  • Em caso de dúvida sobre o impacto no seu processo específico, consulte o advogado responsável pelo caso

Conclusão

O Tema 1.378 do STJ é real, está em andamento e merece atenção — mas não representa o fim da proteção ao consumidor em contratos de financiamento de veículos. A ação revisional continua sendo um direito garantido, os critérios atuais continuam sendo aplicados, e quem tem motivos para contestar seu contrato não deve usar essa incerteza como razão para esperar.

O Alvares Advogados acompanha de perto o desenvolvimento do Tema 1.378 e atua em todo o Brasil na análise e representação em ações revisionais de financiamento de veículos — com estratégia atualizada diante do cenário jurídico atual.

A incerteza jurídica beneficia quem tem mais informação. Agir com orientação especializada agora é o caminho mais seguro — tanto para quem ainda não ajuizou quanto para quem já tem ação em andamento.

Tem dúvidas sobre o impacto do Tema 1.378 no seu caso?

Entre em contato com o Alvares Advogados. Analisamos seu contrato, avaliamos o cenário jurídico atual e orientamos você sobre a melhor estratégia — em todo o Brasil.

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