Juros Abusivos Impedem a Busca e Apreensão do Carro: Entenda a Proteção que o STJ Garante

Juros Abusivos Impedem a Busca e Apreensão do Carro: Entenda a Proteção que o STJ Garante

Uma decisão publicada em 4 de agosto de 2026 no Paraná reafirmou algo que muitos consumidores desconhecem: quando os juros do financiamento de veículo são abusivos, o banco não pode realizar a busca e apreensão do carro, mesmo que haja parcelas em atraso. A inadimplência causada por cobranças irregulares não é inadimplência legítima aos olhos da lei.

No caso julgado, o juiz verificou que os juros contratados correspondiam a 1,90 vez a taxa média do Banco Central, acima do parâmetro de 1,5 vez consolidado pelo STJ como indicativo de abusividade. Com isso, reconheceu que a mora da consumidora havia sido descaracterizada e proibiu o banco de realizar a busca e apreensão e de incluir o nome dela nos cadastros de inadimplentes.

Essa proteção não é nova, ela está consolidada nos Temas Repetitivos 27, 28 e 34 do STJ. Mas segue sendo ignorada por bancos e desconhecida pela maioria dos consumidores que perdem seus veículos sem saber que tinham direito de contestar.

O que você vai aprender neste post

  • Por que juros abusivos podem impedir legalmente a busca e apreensão do veículo
  • O que significa "descaracterização da mora" e como ela protege o consumidor
  • Qual é o parâmetro do STJ para reconhecer juros abusivos em financiamento
  • O que acontece com a negativação quando os juros são abusivos
  • Como solicitar liminar para manter o veículo durante a ação revisional
  • Como o Alvares Advogados atua nesses casos em todo o Brasil

A Lógica Jurídica: Por que Juros Abusivos Impedem a Busca e Apreensão

A busca e apreensão de um veículo financiado exige, como requisito indispensável, que o devedor esteja em mora, ou seja, em inadimplência legítima. Mas quando as parcelas se tornaram impagáveis justamente porque o banco cobrou juros acima do que a lei permite, o STJ entende que essa mora não é legítima: ela foi causada pelo próprio abuso do credor.

Esse raciocínio está consolidado nos Temas Repetitivos 27 e 28 do STJ, cujo entendimento é claro: "o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora". Em português direto: se os juros são abusivos, a inadimplência não vale como base para a busca e apreensão.

Na decisão de agosto de 2026 no Paraná, o juiz aplicou exatamente esse raciocínio. Ao constatar que a taxa contratada era 1,90 vez a taxa média do Banco Central, superando o parâmetro de 1,5 vez, reconheceu a abusividade, descaracterizou a mora e proibiu tanto a apreensão quanto a negativação do nome da consumidora.

O que é a Descaracterização da Mora

A mora é o estado de inadimplência, quando o devedor deixa de pagar o que deve no prazo. No direito contratual, a mora é o que autoriza o credor a adotar medidas mais drásticas, como a busca e apreensão em contratos com alienação fiduciária.

A descaracterização da mora é o reconhecimento judicial de que essa inadimplência não é válida porque tem como origem um contrato irregular. Quando isso acontece:

  • O banco não pode ajuizar ação de busca e apreensão com base nessa mora
  • O banco não pode incluir o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC)
  • O banco não pode protestar títulos vinculados ao contrato
  • O consumidor mantém a posse do veículo enquanto a ação revisional tramita

Importante: a descaracterização da mora não significa que a dívida desapareceu. O consumidor ainda deve o valor correto do financiamento — só que recalculado sem os juros abusivos e sem as tarifas ilegais.

Qual é o Parâmetro do STJ para Reconhecer Juros Abusivos

O STJ utiliza como referência a taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central para operações similares. O parâmetro consolidado é:

  • Juros que superem 1,5 vez (150%) a taxa média do Banco Central são considerados indício forte de abusividade e autorizam a revisão judicial
  • Na decisão de agosto de 2026, a taxa era de 1,90 vez a média, claramente acima do parâmetro
  • Casos em que a taxa supera o dobro da média têm ainda mais respaldo para revisão, alguns tribunais determinam redução diretamente ao dobro da média como limite máximo

Para verificar se o seu contrato se enquadra nesse parâmetro, basta consultar a taxa média do Banco Central para financiamento de veículos no mês em que o seu contrato foi assinado, a informação está disponível gratuitamente no site do BC (bcb.gov.br).

"A taxa contratada corresponde a aproximadamente 1,90 vez a taxa média de mercado, superando o parâmetro de uma vez e meia que a jurisprudência do STJ adota como indicativo de abusividade." — trecho da decisão judicial de 04/08/2026, Paraná

O que Acontece com a Negativação quando os Juros São Abusivos

Além de impedir a busca e apreensão, a descaracterização da mora tem outro efeito importante: o banco também fica proibido de incluir — ou obrigado a retirar, o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.

Esse entendimento está consolidado no Tema Repetitivo 34 do STJ. Quando o consumidor demonstra que os juros do contrato são abusivos e que a mora foi descaracterizada, qualquer negativação decorrente dessa inadimplência é considerada indevida, e o banco que mantiver o registro pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.

Na prática, isso significa que consumidores com o nome negativado por financiamento com juros abusivos podem tanto solicitar a retirada da negativação quanto pleitear indenização pelo período em que ficaram com o nome sujo indevidamente.

Como Solicitar Liminar para Manter o Veículo Durante a Ação Revisional

Ao ajuizar a ação revisional, o advogado pode solicitar ao juiz uma tutela antecipada (liminar) para que o consumidor mantenha a posse do veículo durante toda a tramitação do processo. Para que a liminar seja concedida, são necessários dois elementos:

  • Probabilidade do direito: demonstrar que os juros são abusivos com base na comparação com a taxa média do Banco Central — critério objetivo e verificável
  • Risco ao resultado útil do processo: demonstrar que, sem a liminar, o veículo pode ser apreendido antes da análise do mérito — o que tornaria a ação revisional inútil na prática

Quando a liminar é concedida, o consumidor fica autorizado a depositar judicialmente apenas o valor incontroverso das parcelas — o valor que reconhece como correto, sem os encargos abusivos — e mantém o veículo até a decisão final do processo.

Dicas para Quem Está com Parcelas em Atraso e Suspeita de Juros Abusivos

  • Compare a taxa do seu contrato com a taxa média do Banco Central para financiamento de veículos no mês da contratação — se superar 1,5 vez, procure um advogado imediatamente
  • Não espere receber a notificação de busca e apreensão para agir — quanto antes a ação revisional for ajuizada, maior a chance de obter a liminar
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento e comunicações com o banco — são fundamentais para demonstrar a boa-fé do consumidor
  • Não entregue o veículo voluntariamente sem antes verificar se há base para contestação — a entrega encerra a possibilidade de retomada pela via revisional
  • Se já recebeu notificação de busca e apreensão, procure orientação jurídica no mesmo dia — o prazo para reagir é muito curto

Conclusão

A decisão de agosto de 2026 no Paraná é mais uma confirmação de um entendimento que o STJ consolidou há anos: juros abusivos descaracterizam a mora e impedem a busca e apreensão do veículo. O consumidor que está com parcelas em atraso por conta de um contrato com taxas irregulares não está simplesmente inadimplente — está pagando as consequências de um abuso cometido pelo banco.

Essa proteção existe, está ativa e continua sendo aplicada pelos tribunais em todo o Brasil. O Alvares Advogados atua de forma especializada na análise de contratos de financiamento de veículos, ajuizamento de ações revisionais e obtenção de liminares para proteção do veículo durante o processo — com atendimento em todo o país.

Estar com parcelas em atraso não significa que o banco tem razão. Se os juros são abusivos, a lei está do seu lado — e a Justiça tem reconhecido isso de forma consistente.

Parcelas em atraso e suspeita de juros abusivos no seu financiamento?

Entre em contato com o Alvares Advogados. Analisamos seu contrato, verificamos se os juros superam o parâmetro do STJ e atuamos para proteger seu veículo — em todo o Brasil.

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